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Copenhagen, Berlim: Caminhos inspiradores da arquitetura

1. Do objeto e prazo

1.1. O Programa “Copenhagen, Berlim: Caminhos inspiradores da arquitetura” consiste na gratificação e reconhecimento de profissionais da área de engenharia, arquitetura, design de interiores e decoração, pelas parcerias negociais viabilizadas às associadas da ELENCO durante o período de 1.º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

1.2. A lista das associadas da ELENCO está disponível no site www.ELENCO.arq.br.

2. Das condições para participação

2.1. A participação neste Programa é voluntária e dele poderão participar apenas os arquitetos, designers de interiores e decoradores e engenheiros que estiverem cadastrados perante a ELENCO, possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e preencherem o Formulário de Cadastramento, disponível no site www.ELENCO.arq.br.

3. Da inscrição

3.1. Os profissionais cadastrados na ELENCO participarão automaticamente desta campanha.

3.2. Aos profissionais participantes da campanha automaticamente acarretará:

a) a autorização para que a ELENCO utilize de forma gratuita, para fins publicitários e de divulgação, o nome, imagem e/ou voz dele(a), participante, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, podendo a ELENCO, inclusive, optar pela não utilização e não divulgação, não sendo em qualquer dos casos devida qualquer quantia, seja da espécie e natureza que for, ao participante inscrito neste Programa;

b) sua aceitação expressa a todos os termos e condições deste Regulamento, o qual o(a) participante declara ter lido e compreendido, aceitando integralmente seu teor, sem qualquer ressalva, sendo, inclusive, de seu conhecimento inequívoco;

c) a concordância expressa com qualquer alteração neste Regulamento, seja a modificação de data e quaisquer outras;

d) que a ELENCO não se responsabilizará por qualquer dano e prejuízo, seja da espécie e natureza que for, decorrente deste Programa, tampouco em relação a mudanças e cancelamentos de horários de voos, cancelamentos de viagens, total ou parcialmente, reservas em hotéis e restaurantes, roteiros turísticos, perdas de horários, extravio de bagagem ou qualquer outra falha, defeito ou vício na prestação de serviços por parte da Agência de Turismo ou suas operadoras, obtenção de vistos para ingresso em países estrangeiros, problemas de saúde e doenças preexistentes ou não, vacinas, acidentes ou qualquer outro evento que possa de qualquer maneira interferir no uso e gozo dos benefícios decorrentes deste Programa, ou perda ou redução do bem-estar ou do conforto de seus participantes.

3.3. Os profissionais que se cadastrarem no Programa serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo preenchimento de todas as informações solicitadas pela ELENCO, não possuindo esta qualquer responsabilidade, seja da natureza e espécie que for, em virtude de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por referidos profissionais.

4. Do critério de contemplação

4.1. O critério de contemplação “circulação”.

4.1.1. Regra do critério Circulação: Soma das vendas do mês x número de lojas circuladas no mês (valor mínimo no mês para validação do critério de circulação será de R$5.000,00). Serão considerados os 12 meses da campanha.

4.2. No total, serão distribuídas 13 (treze) viagens aos participantes que mais viabilizarem negócios para as associadas da ELENCO no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, de acordo com a classificação da TABELA 1. Será sorteada para um profissional, 01 (uma) viagem entre todas as categorias de acordo com a classificação da TABELA 1. A campanha contemplará um total de 14 (quatorze) viagens.

4.2.1 – Haverá uma PREMIAÇÃO EXTRA (Dólares), na qual consiste nos prêmios estipulados de acordo com a tabela abaixo. A premiação será distribuída aos primeiros colocados, considerando o critério de “circulação”, conforme tabela abaixo.

a) Categoria arquiteto: primeiro colocado USD 1.000,00 (mil dólares), segundo colocado USD 500,00 (quinhentos dólares)

b) Categoria designer e decorador: primeiro colocado USD 1.000,00 (mil dólares)

c) Categoria engenheiro: primeiro colocado USD 1.000,00 (mil dólares), segundo colocado USD 500,00 (quinhentos dólares)

4.2.2 Cada R$ 1.000,00 (mil reais) viabilizados pelos profissionais para as associadas da ELENCO, corresponderá a 01 (um) DOT. Os DOTs correspondem ao sistema de pontuação para fins de premiação neste Regulamento.

4.3. As viagens serão distribuídas, considerando os critérios “circulação” conforme Tabela 1 abaixo:

TABELA 1
RANKING
CRITÉRIO CRICULAÇÃO/VALOR MÍNIMO POR LOJA NO MÊS R$ 5.000,00
PREMIAÇÃO EXTRA
Arquiteto Designer/Decorador Engenheiro
1º Viagem
2º Viagem
3º Viagem
4º Viagem
5º Viagem
6º Viagem
7º Viagem
8º ao 15º Sorteio
1º Viagem
2º Viagem
3º ao 6º Sorteio
1º Viagem
2º Viagem
3º Viagem
4º Viagem
5º ao 10º Sorteio
1º colocado categoria Arquiteto (USD 1.000,00)
2º colocado categoria Arquiteto (USD 500,00)

1º colocado categoria Designer/decorador (USD 1.000,00)

1º colocado categoria Engenheiro (USD 1.000,00)
2º colocado categoria Engenheiro (USD 500,00)

4.3.1 Regra do critério Circulação: Soma das vendas do mês x número de lojas circuladas no mês (valor mínimo no mês para validação do critério de circulação será de R$5.000,00). Serão considerados os 12 meses da campanha.

4.4. Caberá à Comissão Julgadora, a ser constituída pelos membros da Diretoria da ELENCO, a escolha do profissional que será contemplado em caso de empate em qualquer contemplação.

4.5 – Caso o profissional contemplado desista da viagem DENTRO DO PRAZO estipulado pela Elenco, este receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem (estipulado pela Elenco) em créditos para serem consumidos nas empresas associadas à Elenco, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua desistência.

4.5.1 – Caso o profissional contemplado desista da viagem FORA DO PRAZO estipulado pela Elenco, este deverá reembolsar a Elenco pelos gastos relativos a viagem que a mesma não conseguir ressarcir da agência de viagem, salvo se o motivo da desistência for comprovado por atestado médico do profissional ou de parente de até segundo grau ou em caso de morte de parentes até segundo grau, caso em que o profissional nada deverá para a Elenco.

5. O pacote de viagem

5.1. Cada participante contemplado fará jus a 1 (um) pacote de viagem turística, sem acompanhante, por número de cadastro perante a ELENCO. As viagens terão os destinos informados na Tabela 1, em datas as serem definidas pela ELENCO.

5.1.1. Os participantes contemplados que não confirmarem sua participação na viagem, no prazo estipulado pela ELENCO e, não apresentarem a documentação necessária a viagem, seguirão regras previstas nesse regulamento.

5.2. Os pacotes de viagem distribuídos em decorrência deste Programa são pessoais e intransferíveis e não poderão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas neste Regulamento, ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.

5.3. É recomendável que os participantes contemplados:

a) portadores de alguma doença ou mulheres gestantes, realizem consulta médica para avaliação, antes da viagem;

b) em tratamento de alguma doença adquiram todos os medicamentos que utilizarão durante a viagem, portando consigo a prescrição médica (receita).

6. Divulgação dos participantes contemplados e confirmação da viagem

6.1. A ELENCO disponibilizará em seu site www.ELENCO.arq.br uma lista contendo os nomes dos participantes contemplados pelo Programa.

6.2. A ELENCO entrará em contato com os participantes contemplados em data a ser divulgada. Para tanto, utilizará os contatos e informações que lhe forem fornecidos pelos participantes no cadastro junto a ELENCO.

6.3. Os participantes contemplados, deverão, cada qual, confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a agência de turismo contratada, os documentos solicitados.

6.4. Os contemplados deverão cumprir todas as normas exigidas para saída e ingresso do Brasil, permanência e saída dos países a serem visitados.

7. Da desclassificação

7.1. Será automaticamente desclassificado deste Programa e perderá o direito ao recebimento do pacote de viagem o(a) participante contemplado que:

a) não assinar o presente Regulamento no prazo estipulado pela ELENCO;

b) exercer simultaneamente 2 (duas) ou mais profissões diferentes abrangidas por este Programa;

c) não for localizado e/ou contatado pela ELENCO em virtude de informações incompletas ou erradas, fornecidas pelo profissional no cadastro junto a ELENCO;

d) não apresentar qualquer documento especificado na cláusula 6.3., acima;

e) não confirmar disponibilidade para viajar nos dias informados pela ELENCO.

7.2. Se qualquer participante contemplado for desclassificado por qualquer motivo, a ELENCO seguirá as normas previstas neste Regulamento.

8. Das Condições Gerais

8.1. O participante reconhece e aceita expressamente que a ELENCO não se responsabilizará:

a) por prejuízos ou danos, de qualquer espécie e natureza, por ele suportados antes, durante ou após a viagem, em decorrência deste Programa,

b) pela impossibilidade ou atraso na entrega do pacote de viagem, inclusive se a impossibilidade ou o atraso for motivado pelos fornecedores e prestadores de serviços responsáveis por viabilizar a entrega de referidos pacotes;

c) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, seja por qualquer motivo.

8.2. A ELENCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, suspender, interromper definitivamente ou prorrogar este Programa por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como por qualquer outro motivo que comprometa o prosseguimento e cumprimento das cláusulas previstas neste Regulamento, sendo que não serão devidas aos participantes quaisquer compensações ou ressarcimentos, sejam da natureza e espécie que for.

8.3. As questões não previstas neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas e decididas pela Diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.4. A Elenco informará a todos os participantes em momento oportuno, todos os prazos previstos neste Regulamento, além de fazer constar em seu site: www.elenco.arq.br.

8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento cuja solução não for obtida amigavelmente.
Rua João Alves da Silva Junior, 558 | Sala 8 | Jardim Canadá | Ribeirão Preto | SP
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