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São Luís, Lençóis Maranhenses: Explorando as riquezas do Maranhão

1. Do objeto e prazo

1.1. O Programa “São Luís, Lençóis Maranhenses: Explorando as riquezas do Maranhão” consiste na gratificação e reconhecimento de profissionais da área de engenharia, arquitetura, design de interiores e decoração, pelas parcerias negociais viabilizadas às associadas da ELENCO durante o período de 1.º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022.

1.2. A lista das associadas da ELENCO está disponível no site www.ELENCO.arq.br.

2. Das condições para participação

2.1. A participação neste Programa é voluntária e dele poderão participar apenas os engenheiros, arquitetos, designers de interiores e decoradores que estiverem cadastrados perante a ELENCO, possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e preencherem o Formulário de Cadastramento, disponível no site www.ELENCO.arq.br.

3. Da inscrição

3.1. Os profissionais cadastrados na ELENCO participarão automaticamente desta campanha.

3.2. Aos profissionais participantes da campanha automaticamente acarretará:

a) a autorização para que a ELENCO utilize de forma gratuita, para fins publicitários e de divulgação, o nome, imagem e/ou voz dele(a), participante, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, podendo a ELENCO, inclusive, optar pela não utilização e não divulgação, não sendo em qualquer dos casos devida qualquer quantia, seja da espécie e natureza que for, ao participante inscrito neste Programa;

b) sua aceitação expressa a todos os termos e condições deste Regulamento, o qual o(a) participante declara ter lido e compreendido, aceitando integralmente seu teor, sem qualquer ressalva, sendo, inclusive, de seu conhecimento inequívoco;

c) a concordância expressa com qualquer alteração no pacote de viagem previsto por este Regulamento, seja a modificação de data, horário de voos, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras;

d) que a ELENCO não se responsabilizará por qualquer dano e prejuízo, seja da espécie e natureza que for, decorrente deste Programa, tampouco em relação a mudanças e cancelamentos de horários de voos, cancelamentos de viagens, total ou parcialmente, reservas em hotéis e restaurantes, roteiros turísticos, perdas de horários, extravio de bagagem ou qualquer outra falha, defeito ou vício na prestação de serviços por parte da Agência de Turismo ou suas operadoras, obtenção de vistos para ingresso em países estrangeiros, problemas de saúde e doenças preexistentes ou não, vacinas, acidentes ou qualquer outro evento que possa de qualquer maneira interferir no uso e gozo dos benefícios decorrentes deste Programa, ou perda ou redução do bem-estar ou do conforto de seus participantes.

3.3. Os profissionais que se cadastrarem no Programa serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo preenchimento de todas as informações solicitadas pela ELENCO, não possuindo esta qualquer responsabilidade, seja da natureza e espécie que for, em virtude de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por referidos profissionais.

4. Do critério de contemplação

4.1. O critério de contemplação será “Volume de vendas”.

4.1.1. Regra do critério Volume de vendas: Soma das vendas considerando os 7 meses da campanha.

4.2. No total, serão distribuídas 12 (doze) viagens sem acompanhante, aos participantes que mais viabilizarem negócios para as associadas da ELENCO no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, de acordo com a classificação da TABELA 1.

4.2.1 – Cada R$ 1.000,00 (mil reais) viabilizados pelos profissionais para as associadas da ELENCO, corresponderá a 01 (um) DOT. Os DOTs correspondem ao sistema de pontuação para fins de premiação neste Regulamento.

4.3. As viagens serão distribuídas, considerando os critérios “Volume de Vendas” conforme Tabela 1 abaixo:

TABELA 1
RANKING
CRITÉRIO VOLUME DE VENDAS
Arquiteto Designer/Decorador Engenheiro
1º Viagem s/ac
2º Viagem s/ac
3º Viagem s/ac
4º Viagem s/ac
5º Viagem s/ac
6º Viagem s/ac
1º Viagem s/ac
2º Viagem s/ac
1º Viagem s/ac
2º Viagem s/ac
3º Viagem s/ac
4º Viagem s/ac

4.4. Caberá à Comissão Julgadora, a ser constituída pelos membros da Diretoria da ELENCO, a escolha do profissional que será contemplado em caso de empate em qualquer contemplação.

4.5 – Caso o profissional contemplado desista da viagem DENTRO DO PRAZO estipulado pela Elenco, este receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem (estipulado pela Elenco) em créditos para serem consumidos nas empresas associadas , até a data máxima de 05/12/2022. A Elenco dará sequência no Ranking de cada categoria oferecendo a participação na viagem com 50% ( cinquenta por cento ) pagos pela Elenco e respeitando as seguintes regras:
Arquiteto até a 15ª posição
Designer/Decorador até a 7ª posição
Engenheiro até a 10ª

4.5.1 – Caso o profissional contemplado desista da viagem FORA DO PRAZO estipulado pela Elenco, este deverá reembolsar a Elenco pelos gastos relativos a viagem que a mesma não conseguir ressarcir da agência de viagem, salvo se o motivo da desistência for comprovado por atestado médico do profissional ou de parente de até segundo grau ou em caso de morte de parentes até segundo grau, caso em que o profissional nada deverá para a Elenco.

5. O prêmio

5.1. Cada participante contemplado fará jus a 01 (um) pacote de viagem turística, sem acompanhante, por número de cadastro perante a ELENCO. As viagens terão os destinos informados na Tabela 1, em datas as serem definidas pela ELENCO.

5.1.1 – Os participantes contemplados que não confirmarem sua participação na viagem, no prazo estipulado pela ELENCO e, não apresentarem a documentação necessária a viagem, seguirão regras previstas nesse regulamento.

5.2. Os pacotes de viagem distribuídos em decorrência deste Programa são pessoais e intransferíveis e não poderão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas neste Regulamento, ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.

5.3. É recomendável que os participantes contemplados:

a) portadores de alguma doença ou mulheres gestantes, realizem consulta médica para avaliação, antes da viagem;

b) em tratamento de alguma doença adquiram todos os medicamentos que utilizarão durante a viagem, portando consigo a prescrição médica (receita).

6. Divulgação dos participantes contemplados e confirmação da viagem:

6.1. A ELENCO disponibilizará em seu site www.ELENCO.arq.br uma lista contendo os nomes dos participantes contemplados pelo Programa.

6.2. A ELENCO entrará em contato com os participantes contemplados em data a ser divulgada. Para tanto, utilizará os contatos e informações que lhe forem fornecidos pelos participantes no cadastro junto a ELENCO.

6.3. Os participantes contemplados, deverão, cada qual, confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a agência de turismo contratada, os documentos solicitados.

6.4. Os contemplados deverão cumprir todas as normas exigidas para saída e ingresso do Brasil, permanência e saída dos países a serem visitados.

7. Da desclassificação

7.1. Será automaticamente desclassificado deste Programa e perderá o direito ao recebimento do pacote de viagem o (a) participante contemplado que:

a) não assinar o presente Regulamento no prazo estipulado pela ELENCO;

b) exercer simultaneamente 2 (duas) ou mais profissões diferentes abrangidas por este Programa;

c) não for localizado e/ou contatado pela ELENCO em virtude de informações incompletas ou erradas, fornecidas pelo profissional no cadastro junto a ELENCO;

d) não apresentar qualquer documento especificado na cláusula 6.3., acima;

e) não confirmar disponibilidade para viajar nos dias informados pela ELENCO.

7.2. Se qualquer participante contemplado for desclassificado por qualquer motivo, a ELENCO seguirá as normas previstas neste Regulamento.

8. Das Condições Gerais

8.1. O participante reconhece e aceita expressamente que a ELENCO não se responsabilizará:

a) por prejuízos ou danos, de qualquer espécie e natureza, por ele suportados antes, durante ou após a viagem, em decorrência deste Programa,

b) pela impossibilidade ou atraso na entrega do pacote de viagem, inclusive se a impossibilidade ou o atraso for motivado pelos fornecedores e prestadores de serviços responsáveis por viabilizar a entrega de referidos pacotes;

c) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, seja por qualquer motivo.

8.2. A ELENCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, suspender, interromper definitivamente ou prorrogar este Programa por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como por qualquer outro motivo que comprometa o prosseguimento e cumprimento das cláusulas previstas neste Regulamento, sendo que não serão devidas aos participantes quaisquer compensações ou ressarcimentos, sejam da natureza e espécie que for.

8.3. As questões não previstas neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas e decididas pela Diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.4. A Elenco informará a todos os participantes em momento oportuno, todos os prazos previstos neste Regulamento, além de fazer constar em seu site: www.elenco.arq.br.

8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento cuja solução não for obtida amigavelmente.
Rua João Alves da Silva Junior, 558 | Sala 8 | Jardim Canadá | Ribeirão Preto | SP
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