PROGRAMA DE RELACIONAMENTO ELENCO
Publico Alvo: Profissionais de arquitetura, design de interiores, decoração, paisagismo e engenharia.
Objetivo: Estreitar o relacionamento com os profissionais das áreas de arquitetura, design de interiores, decoração, paisagismo e
engenharia que dele quiserem participar.
REGULAMENTO
1 - DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO ELENCO
1.1 - O "Programa de Relacionamento Elenco" é instituído pela ELLO ASSOCIADOS, ora denominada Elenco, situada à Rua Couto
Magalhães, 120, sobreloja, Bairro Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo;
1.2 - O "Programa de Relacionamento Elenco", além de estreitar o relacionamento com os profissionais das áreas de arquitetura, design de
interiores, decoração, paisagismo e engenharia , objetiva reconhecer o empenho e a dedicação destes profissionais no
desenvolvimento das parcerias de negócios com as empresas associadas à ELENCO, através da premiação direta por
pontuação adquirida, conforme este regulamento.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - Os interessados em participar deste programa de relacionamento deverão se inscrever preenchendo o formulário de cadastramento
disponível no site www.elenco.arq.br;
2.2 - Ao preencher o formulário de cadastramento e submetê-lo à Associação, por meio do site citado no item acima (2.1), o
participante aceita expressamente todos os termos do presente regulamento.
2.3 - Efetivado o cadastro, o participante poderá consultar sua pontuação, que será atualizada periodicamente, identificando seu
Login e Senha definidos no momento do cadastramento;
2.4 - A simples efetivação de compras de produtos ou serviços nas empresas associadas à ELENCO pelos profissionais das áreas
citadas no item 1.2 deste regulamento dará aos mesmos o direito de participar deste programa de relacionamento, desde que seja solicitada a
participação no ato da compra, ocasião em que a loja associada permitirá ao profissional o acesso ao site da associação
para as providências necessárias nesse sentido;
2.5 - A pontuação dos participantes não será retroativa, de modo que as compras efetuadas junto às empresas e lojas associadas
à ELENCO antes da efetivação do cadastro pelo profissional participante não serão objeto de pontuação.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 - Poderão participar do "Programa de Relacionamento Elenco" somente as pessoas ligadas às atividades nas áreas de arquitetura,
design de interiores, decoração, paisagismo e engenharia que nele se inscreverem, com exceção daquelas que estejam envolvidas na
organização, na administração e na direção deste programa, bem como todos os funcionários e fornecedores dos
associados da ELENCO, ressalvando o item 3.2 abaixo.
3.2 - Os proprietários e funcionários das lojas participantes, que sejam profissionais das áreas descritas, não poderão, em
hipótese alguma, pontuar em suas próprias empresas.
3.3 - A ELENCO se reserva o direito de impedir a participação no programa, ou dele excluir, qualquer pessoa que, a critério da
Associação, não exerça função profissional condizente com quaisquer das áreas citadas no item 3.1 deste regulamento,
sem aviso, consentimento ou notificação previa.
3.4 - Os profissionais participantes do "Programa de Relacionamento Elenco" não arcarão com qualquer custo ou ônus pela
adesão/inscrição e participação, assim como não terão qualquer responsabilidade, sanção ou multa em caso
de desistência.
3.5 - Caso o participante inscrito não queira mais integrar o "Programa de Relacionamento Elenco", deve solicitar sua exclusão pelo site www.elenco.arq.br, estando ciente de que perderá os pontos que eventualmente tiver acumulado.
3.6 - A exclusão será efetivada no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento da comunicação.
4 - DA OBTENCAO DOS DOTS
4.1 -Os valores gastos em compras feitas junto às empresas e lojas associadas à ELENCO serão convertidos em pontos, chamados de
DOTS,para fins de fácil identificação.
4.2 - Para efeito de conversão de valores em "DOTS", nos termos do item 4.1, acima, cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras junto às
empresas e lojas associadas, nos termos deste regulamento, equivalerá a 1 (um) "DOT".
4.3 - A administração da ELENCO, através de sua diretoria, se reserva o direito de incluir e ou eliminar deste programa, sem qualquer
aviso ou notificação previa, quaisquer das empresas e lojas associadas, cabendo ao profissional o acompanhamento da relação de
associados no site ELENCO.
4.4 - No caso de exclusão/eliminação de empresas, nos termos do item 4.3, os pontos obtidos pelos participantes em suas
dependências serão mantidos, desde que não tenham expirado, nos termos do item 4.7 abaixo.
4.5 - Os "DOTS" oriundos de compras alteradas, canceladas e/ou devolvidas serão, a critério da ELENCO, ajustados ou debitados do saldo de
pontos do participante.
4.6 - Os pontos acumulados pelos participantes não poderão ser, em hipótese alguma, resgatados em forma de moeda corrente do país.
4.7 - Cada "DOT" adquirido terá validade de 12(doze) meses contados a partir da data de sua inclusão no sistema ELENCO. Decorrido esse prazo,
os "DOTS" não resgatados perderão totalmente sua validade, não podendo integrar resgates futuros.
4.8 - Os DOTS adquiridos pelos profissionais serão lançados no sistema de pontuação, mantido pela ELENCO, pela loja associada onde
se deu a pontuação, o que deverá ser feito no mesmo mês da compra.
4.9 - Os DOTS são intransferíveis.
5 - DAS PARCERIAS E DO APROVEITAMENTO DOS DOTS
5.1 - A ELENCO manterá parceiros, cuja relação deverá ser consultada no site da associação, e será atualizada
constantemente.
5.2 - Os parceiros oferecerão produtos e ou serviços a serem trocados pelos "DOTS" acumulados pelos profissionais participantes, de
acordo com tabela de troca atualizada no site da ELENCO, desde que estejam válidos os "DOTS".
5.3 - A ELENCO se reserva o direito de, a qualquer momento e independente de qualquer previa notificação ou aviso, agregar parceiros,
alterá-los, substituí-los ou excluí-los.
5.4 - Os DOTS acumulados poderão ser trocados por produtos, serviços e/ou crédito disponibilizados pelas empresas que firmarem parcerias
com a ELENCO, nos termos tratados pelos itens anteriores.
5.5 - Para utilização dos DOTS junto aos parceiros, o profissional deverá consultar as ofertas apresentadas pelo site da
ELENCO, bem como mensurar se a quantidade de DOTS acumulados é suficiente para a efetivação da troca.
5.6 - Se o profissional tiver acumulado saldo de DOTS suficiente para a troca e utilização de produtos, serviços e/ou crédito
disponibilizados pelas empresas que firmarem parcerias com a ELENCO, deverá preencher os campos destinados para tanto, imprimindo o cupom que será gerado pelo próprio site.
5.7 - O cupom, impresso nos termos da cláusula anterior, será apresentado ao parceiro no momento da utilização dos produtos,
serviços e/ou crédito,
ocasião em que será conferido pelo parceiro, que receberá comunicação eletrônica da troca efetuado pelo profissional.
5.8 - O parceiro poderá condicionar o fornecimento dos produtos, serviços e/ou crédito disponibilizados à prévio agendamento
de dia e hora disponibilizados, desde que tal condição esteja precisamente exposta no site.
6 - DA PREMIAÇÃO
6.1 - Os prêmios a serem distribuídos, nos termos dos subitens seguintes, destinam-se ao participante contemplado, e será entregue no
nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros.
6.2- PRIMEIRA PREMIAÇÃO
6.2.1 - Concorrerão à primeira premiação todos os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento.
6.2.2 - A premiação será dividida em duas categorias.
6.2.2.1 - O profissional que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.2.3.
6.2.2.2 - O profissional nascido a partir de 01/01/1982 que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.2.3,
desde que não tenha ganho no mesmo ano o prêmio na categoria 6.2.2.1.
6.2.2.3 - Caso o profissional nascido a partir de 01/01/1982 participe de escritório com mais profissionais nascidos antes desta data,
concorrerá sempre utilizando a data de nascimento do profissional de maior idade do grupo.
6.2.3 - As premiações serão feitas por compra no maior número de lojas associadas ELENCO: mensalmente multiplicaremos o número
de "DOTS" pelo número de lojas associadas ELENCO onde o profissional pontuou dentro do mês. O resultado da somatória de todos os meses
equivalerá ao número de pontos do profissional e no final de cada período o primeiro colocado será classificado de acordo com o
número de pontos que acumular.
6.2.4 - Período de vigência de 01/11/2011 a 29/02/2012 ou á partir do cadastro do participante.
6.2.5 - Data da premiação: março de 2012.
6.2.6 - PRÊMIO
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.2.2.1 o prêmio de uma viagem para um dos países pertencentes ao MERCOSUL
(viagem individual, com saída de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 3 dias de hospedagem, na baixa
estação).
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.2.2.2 o prêmio de hospedagem individual em um Hotel Fazenda/Pousada durante um
final de semana (sexta, sábado e domingo), em local a ser definido pela Elenco, ficando o transporte por conta do premiado.
6.2.7 - Em caso de empate, será declarado vencedor o profissional que tiver o maior volume de
"DOTS" no período estipulado no item 6.2.3
6.3 - SEGUNDA PREMIAÇÃO
6.3.1 - Concorrerão à segunda premiação todos os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento.
6.3.2 - A premiação será dividida em três categorias,
6.3.2.1 - O profissional de arquitetura, design de interiores, decoração e paisagismo, que comprar produtos em maior número de lojas
associadas ELENCO, nos termos do item 6.3.3.
6.3.2.2 - O profissional de engenharia, que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.3.3,
6.3.2.3 - O profissional nascido a partir de 01/01/1982 que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.3.3,
desde que não tenha ganho no mesmo ano o prêmio na categoria 6.3.2.1 ou 6.3.2.2.
6.3.2.4 - Caso o profissional nascido a partir de 01/01/1982 participe de escritório com mais profissionais nascidos antes desta data,
concorrerá sempre utilizando a data de nascimento do profissional de maior idade do grupo.
6.3.3 - As premiações serão feitas por compra no maior número de lojas associadas ELENCO: mensalmente multiplicaremos o número
de "DOTS" pelo número de lojas associadas ELENCO onde o profissional pontuou dentro do mês. O resultado da somatória de todos os meses
equivalerá ao número de pontos do profissional e no final de cada período o primeiro colocado será classificado de acordo com o
número de pontos que acumular.
6.3.4 - Período de vigência de 01/03/2012 a 30/06/2012 ou á partir do cadastro do participante.
6.3.5 - Data da premiação: julho de 2012.
6.3.6 - PRÊMIO
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.3.2.1 o prêmio de uma viagem para um dos países pertencentes ao MERCOSUL
(viagem individual, com saída de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 3 dias de hospedagem, na baixa
estação).
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.3.2.2 o prêmio de uma viagem para um dos países pertencentes ao MERCOSUL
(viagem individual, com saída de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 3 dias de hospedagem, na baixa
estação).
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.2.2.2 o prêmio de hospedagem em um Hotel Fazenda/Pousada durante um final de
semana( sexta, sábado e domingo), em local a ser definido pela Elenco, ficando o transporte por conta do premiado.
6.3.7 - Em caso de empate, será declarado vencedor o profissional que tiver o maior volume de
"DOTS" no período estipulado no item 6.3.3
6.4- TERCEIRA PREMIAÇÃO
6.4.1 - Concorrerão à terceira premiação todos os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento.
6.4.2 - A premiação será dividida em duas categorias.
6.4.2.1 - O profissional que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.4.3.
6.4.2.2 - O profissional nascido a partir de 01/01/1982 que comprar produtos em maior número de lojas associadas ELENCO, nos termos do item 6.4.3,
desde que não tenha ganhado no mesmo ano o prêmio na categoria 6.4.2.1.
6.4.2.3 - Caso o profissional nascido a partir de 01/01/1982 participe de escritório com mais profissionais nascidos antes desta data,
concorrerá sempre utilizando a data de nascimento do profissional de maior idade do grupo.
6.4.3 - As premiações serão feitas por compra no maior número de lojas associadas ELENCO: mensalmente multiplicaremos o número
de "DOTS" pelo número de lojas associadas ELENCO onde o profissional pontuou dentro do mês. O resultado da somatória de todos os meses
equivalerá ao número de pontos do profissional e no final de cada período o primeiro colocado será classificado de acordo com o
número de pontos que acumular.
6.4.4 - Período de vigência de 01/07/2011 a 30/09/2012 ou á partir do cadastro do participante.
6.4.5 - Data da premiação: outubro de 2012.
6.4.6 - PRÊMIO
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.4.2.1 o prêmio de uma viagem para um dos países pertencentes ao MERCOSUL
(viagem individual, com saída de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 3 dias de hospedagem, na baixa
estação).
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.4.2.2 o prêmio de hospedagem em um Hotel Fazenda/Pousada durante um final de
semana (sexta, sábado e domingo), em local a ser definido pela Elenco, ficando o transporte por conta do premiado.
6.4.7 - Em caso de empate, será declarado vencedor o profissional que tiver o maior volume de
"DOTS" no período estipulado no item 6.4.3
6.5 - PREMIAÇÃO ANUAL
6.5.1 - Concorrerão à premiação anual todos os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento.
6.5.2 - A premiação será divida em duas categorias:
6.5.2.1 - O profissional que atingir o maior número de DOTS adquiridos através de compras nas lojas associadas Elenco no período de
vigência.
6.5.2.2 - O profissional nascido a partir de 01/01/1982 que atingir o maior número de DOTS adquiridos através de compras nas lojas associadas
Elenco no período de vigência, desde que não tenha ganho no mesmo ano o prêmio na categoria 6.5.2.1.
6.5.2.3 - Caso o profissional nascido a partir de 01/01/1982 participe de escritório com mais profissionais nascidos antes desta data,
concorrerá sempre utilizando a data de nascimento do profissional de maior idade do grupo.
6.5.3 - Premiação por volume de DOTS: somam-se todos os DOTS efetivados e pontuados no período de 01/novembro/2011 a 31/outubro/2012 ou
a partir do cadastro do participante.
6.5.4 - Data da premiação: novembro de 2012.
6.5.5 -PRÊMIO:
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.5.2.1 o prêmio de uma viagem à Europa. (viagem individual, com saída
de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 7 dias de hospedagem, na baixa estação).
§ Será entregue ao profissional descrito no item 6.5.2.2 o prêmio de uma viagem para um dos países pertencentes ao MERCOSUL.
(viagem individual, com saída de São Paulo, inclusas exclusivamente as passagens de ida e volta e 3 dias de hospedagem, na baixa
estação).
6.5.6 - Em caso de empate, será declarado vencedor o profissional que tiver o maior número de
"DOTS" adquiridos no maior número de lojas associadas Elenco no período estipulado no item 6.5.3
7 - CONCURSO CULTURAL
7.1- Período de vigência: de 01/Novembro/2011 à 31/Outubro/2012 ou a partir do cadastro do participante.
7.2 - Concorrerão no concurso cultural todos os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento que possuírem no
mínimo 80 (oitenta) DOTS no período estipulado no item 7.1.
7.3 - Será realizado o sorteio em Novembro/2012 na FESTA DE PREMIAÇÃO ELENCO.
7.4 - OBTENÇÃO DE CUPONS
7.4.1 - Mensalmente multiplicaremos o número de DOTS pelo número de lojas associadas à ELENCO onde o participante pontuou naquele
mês. O resultado da somatória de todos os meses equivalerá ao número de cupons para que o participante concorra ao concurso
cultural.
7.5 - PRÊMIO:
O sorteado receberá como prêmio:
§ AUTOMOVEL ZERO KM (o automóvel será especificado pela ELENCO, porém esclarecendo-se que acessórios, custos de registro
de propriedade, documentação, emplacamento taxas, impostos e seguro obrigatório serão de responsabilidade exclusiva do ganhador).
8 - FESTA DE PREMIAÇÃO ELENCO
8.1 - A Elenco divulgará os ganhadores dos prêmios dos itens 6.5 e 7 durante a festa de comemoração de seus 4 anos.
8.2 - Serão convidados para a festa os participantes regularmente inscritos no presente programa de relacionamento que possuírem no
mínimo 80(oitenta) DOTS com direito a 01 (um) convite adicional.
9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 - As informações fornecidas pelos participantes no momento da inscrição ou do recadastramento no "Programa de Relacionamento
Elenco" integrarão o banco de dados da associação, e poderão ser utilizadas por esta para fins exclusivos de divulgação
de promoções, eventos e demais ações de relacionamento desta e de suas associadas.
9.2 - A ELENCO não se responsabiliza por qualquer prejuízo ao participante, sobretudo o que decorre do preenchimento incorreto dos
dados cadastrais ou a falta de atualização destes.
9.3 - Para fins exclusivos de divulgação da ELENCO e seus parceiros, os participantes autorizam antecipadamente a utilização de
suas imagens, vozes e nomes em qualquer meio de comunicação que se faça necessário, sem qualquer ônus para a
associação ELENCO.
9.4 - A ELENCO reserva o direito de encerrar ou prorrogar o presente programa a qualquer momento, mediante comunicação específica por
e-mail, correspondência ou pelo site da associação ou das empresas associadas, sem prejuízo aos participantes no que se refere aos
pontos acumulados até então, observadas todas as demais regras do presente regulamento.
9.5 - Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e ao funcionamento do programa serão julgadas única e
exclusivamente pela diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
9.6 - As dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o programa poderão ser enviadas através do site de ELENCO, dirigindo-se
à diretoria.
9.7 - O profissional participante deverá acompanhar o seu cliente nas lojas e empresas associadas à ELENCO, orientando-o e ajudando-o
na escolha dos produtos ou serviços.
9.8 - Na impossibilidade de comparecimento às lojas, nos termos do item anterior, o profissional deverá se fazer representar por alguém
de sua confiança, mediante identificação assinada pelo profissional, ou comunicar a loja por e-mail ou telefone, em tempo hábil,
orientando o vendedor que fará o atendimento ao cliente final quanto a escolha dos produtos, assim como antes da entrega dos produtos e
serviços.
9.9 - Não serão pontuados os profissionais que não atenderem aos quesitos elencados acima nos itens 9.7 e 9.8.
9.10 - A relação das empresas Associadas À ELENCO, bem como das parceiras descritas no item nº 5, estará disponível no
site www.elenco.arq.br, inclusive para os fins dispostos no item 5.3.
9.11 - Quaisquer reclamações relativas às especificações, qualidade e garantia dos prêmios concedidos mediante a
utilização dos "DOTS" deverão ser feitas junto às empresas fornecedoras dos produtos ou serviços, nos termos da
legislação vigentes, e comunicadas à ELENCO para eventuais providências.
Ribeirão Preto, 22 de novembro de 2011.