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Descubra o extraordinário: Tailândia, África do Sul e Mendoza

1. Do objeto e prazo

1.1. O Programa “Descubra o extraordinário: Tailândia, África do Sul e Mendoza” consiste na gratificação e reconhecimento de profissionais da área de arquitetura, design de interiores e decoração e engenharia pelas parcerias negociais viabilizadas às associadas da ELENCO durante o período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

1.2. A lista das associadas da ELENCO está disponível no site www.ELENCO.arq.br.

2. Das condições para participação

2.1. A participação neste Programa é voluntária e dele poderão participar apenas os arquitetos, designers de interiores, decoradores e engenheiros que estiverem cadastrados perante a ELENCO, possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e preencherem o Formulário de Cadastramento, disponível no site www.ELENCO.arq.br.

3. Da inscrição

3.1. Os profissionais cadastrados na ELENCO participarão automaticamente desta campanha.

3.2. Aos profissionais participantes da campanha automaticamente acarretará:

a) a autorização para que a ELENCO utilize de forma gratuita, para fins publicitários e de divulgação, o nome, imagem e/ou voz dele (a), participante, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, podendo a ELENCO, inclusive, optar pela não utilização e não divulgação, não sendo em qualquer dos casos devida qualquer quantia, seja da espécie e natureza que for, ao participante inscrito neste Programa;

b) sua aceitação expressa a todos os termos e condições deste Regulamento, o qual o (a) participante declara ter lido e compreendido, aceitando integralmente seu teor, sem qualquer ressalva, sendo, inclusive, de seu conhecimento inequívoco;

c) a concordância expressa com qualquer alteração no pacote de viagem previsto por este Regulamento, seja a modificação de data, horário de voos, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras;

d) que a ELENCO não se responsabilizará por qualquer dano e prejuízo, seja da espécie e natureza que for, decorrente deste Programa, tampouco em relação a mudanças e cancelamentos de horários de voos, cancelamentos de viagens, total ou parcialmente, reservas em hotéis e restaurantes, roteiros turísticos, perdas de horários, extravio de bagagem ou qualquer outra falha, defeito ou vício na prestação de serviços por parte da Agência de Turismo ou suas operadoras, obtenção de vistos para ingresso em países estrangeiros, problemas de saúde e doenças preexistentes ou não, vacinas, acidentes ou qualquer outro evento que possa de qualquer maneira interferir no uso e gozo dos benefícios decorrentes deste Programa, ou perda ou redução do bem-estar ou do conforto de seus participantes.

3.3. Os profissionais que se cadastrarem no Programa serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo preenchimento de todas as informações solicitadas pela ELENCO, não possuindo esta qualquer responsabilidade, seja da natureza e espécie que for, em virtude de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por referidos profissionais.

4. Do critério de contemplação

4.1. O critério de contemplação “circulação”.

4.1.1. Regra do critério Circulação: Soma das vendas do mês x número de lojas circuladas no mês (valor mínimo no mês para validação do critério de circulação será de R$5.000,00). Serão considerados os 12 meses da campanha.

4.2. No total, serão distribuídas 25 (vinte e cinco) viagens ou créditos para serem utilizados em parceiros aos participantes que mais viabilizarem negócios para as associadas da ELENCO no período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com a classificação da TABELA 1.

4.2.1 Os parceiros disponíveis para utilização dos créditos serão: todas as lojas associadas Elenco, além de opções em compras de eletroeletrônicos, joias, bolsas, malas e vouchers de viagens.

4.2.2 Cada R$ 1.000,00 (mil reais) viabilizados pelos profissionais para as associadas da ELENCO, corresponderá a 01 (um) DOT. Os DOTs correspondem ao sistema de pontuação para fins de premiação neste Regulamento.

4.2.3 Os prêmios serão distribuídos, considerando o critério “circulação” conforme Tabela 1 abaixo:

TABELA 1
RANKING
CRITÉRIO CRICULAÇÃO/VALOR MÍNIMO POR LOJA NO MÊS R$ 5.000,00
Arquiteto Designer/Decorador Engenheiro
1º Viagem ou crédito
2º Viagem ou crédito
3º Viagem ou crédito
4º Viagem ou crédito

Viagem para Tailândia
R$ 30.000,00 em crédito
1º Viagem ou crédito

Viagem para Tailândia
R$ 30.000,00 em crédito
1º Viagem ou crédito
2º Viagem ou crédito

Viagem para Tailândia
R$ 30.000,00 em crédito
5º Viagem ou crédito
6º Viagem ou crédito
7º Viagem ou crédito
8º Viagem ou crédito
9º Viagem ou crédito

Viagem para África do Sul
R$ 15.000,00 em crédito
2º Viagem ou crédito

Viagem para África do Sul
R$ 15.000,00 em crédito
3º Viagem ou crédito
4º Viagem ou crédito

Viagem para África do Sul
R$ 15.000,00 em crédito
10º Viagem ou crédito
11º Viagem ou crédito
12º Viagem ou crédito
13º Viagem ou crédito
14º Viagem ou crédito
15º Viagem ou crédito

Viagem para Mendoza
R$ 7.500,00 em crédito
3º Viagem ou crédito

Viagem para Mendoza
R$ 7.500,00 em crédito
5º Viagem ou crédito
5º Viagem ou crédito
6º Viagem ou crédito

Viagem para Mendoza
R$ 7.500,00 em crédito


4.4. Caberá à Comissão Julgadora, a ser constituída pelos membros da Diretoria da ELENCO, a escolha do profissional que será contemplado em caso de empate em qualquer contemplação.

4.5. O profissional contemplado será informado oficialmente por e-mail pela Elenco do prazo para a escolha do prêmio (viagem ou crédito) e também o prazo para utilização do crédito nos parceiros, caso seja essa a opção.

4.5.1 Caso o profissional contemplado que optou pelo prêmio em viagem desista FORA DO PRAZO estipulado pela Elenco, este deverá reembolsar a Elenco pelos gastos relativos a viagem que a mesma não conseguir ressarcir da agência de viagem, salvo se o motivo da desistência for comprovado por atestado médico do profissional ou de parente de até segundo grau ou em caso de morte de parentes até segundo grau, caso em que o profissional nada deverá para a Elenco.

4.5.2 Caso o profissional contemplado que optou pelo prêmio em crédito nos parceiros, não utilize dentro do prazo informado pela Elenco, perderá direito ao mesmo.

5. Prêmios:

5.1. Cada participante contemplado fará jus a 1 (um) pacote de viagem turística, sem acompanhante, ou crédito em lojas parceiras, conforme item: 4.2.1 por número de cadastro perante a ELENCO. As viagens e os créditos estão informados na Tabela 1, em datas as serem definidas e informadas oficialmente pela ELENCO.

5.1.1. Os participantes contemplados que optaram pela viagem no prazo estipulado pela Elenco e não apresentarem a documentação necessária a viagem, seguirão regras previstas nesse regulamento, reembolsando a Elenco pelos gastos relativos a viagem que a mesma não conseguir ressarcir da agência de viagem, salvo se o motivo for comprovado por atestado médico do profissional ou de parente de até segundo grau ou em caso de morte de parentes até segundo grau, caso em que o profissional nada deverá para a Elenco.

5.2. Os prêmios distribuídos em decorrência deste Programa são pessoais e intransferíveis e não poderão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas neste Regulamento, ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.

5.3. É recomendável que os participantes contemplados:

a) portadores de alguma doença ou mulheres gestantes, realizem consulta médica para avaliação, antes da viagem;

b) em tratamento de alguma doença adquiram todos os medicamentos que utilizarão durante a viagem, portando consigo a prescrição médica (receita).

6. Divulgação dos participantes contemplados e confirmação da viagem ou crédito:

6.1. A ELENCO disponibilizará em seu site www.ELENCO.arq.br uma lista contendo os nomes dos participantes contemplados pelo Programa.

6.2. A ELENCO entrará em contato com os participantes contemplados em data a ser divulgada. Para tanto, utilizará os contatos e informações que lhe forem fornecidos pelos participantes no cadastro junto a ELENCO.

6.3. Os participantes contemplados, deverão, cada qual, confirmar oficialmente para a Elenco a viagem, e apresentar para a agência de turismo contratada os documentos solicitados ou informar o parceiro onde o crédito será utilizado.

6.4. Os contemplados deverão cumprir todas as normas exigidas para saída e ingresso do Brasil, permanência e saída dos países a serem visitados, caso a opção seja a viagem.

7. Da desclassificação

7.1. Será automaticamente desclassificado deste Programa e perderá o direito ao recebimento dos prêmios o (a) participante contemplado que:

a) não assinar o presente Regulamento no prazo estipulado pela ELENCO;

b) exercer simultaneamente 2 (duas) ou mais profissões diferentes abrangidas por este Programa;

c) não for localizado e/ou contatado pela ELENCO em virtude de informações incompletas ou erradas, fornecidas pelo profissional no cadastro junto a ELENCO;

d) não apresentar qualquer documento especificado na cláusula 6.3., acima;

e) não confirmar os prazos e condições informados pela ELENCO.

7.2. Se qualquer participante contemplado for desclassificado por qualquer motivo, a ELENCO seguirá as normas previstas neste Regulamento.

8. Das Condições Gerais

8.1. O participante reconhece e aceita expressamente que a ELENCO não se responsabilizará:

a) por prejuízos ou danos, de qualquer espécie e natureza, por ele suportados antes, durante ou após a viagem, em decorrência deste Programa,

b) pela impossibilidade ou atraso na entrega do pacote de viagem, inclusive se a impossibilidade ou o atraso for motivado pelos fornecedores e prestadores de serviços responsáveis por viabilizar a entrega de referidos pacotes;

c) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, seja por qualquer motivo.

8.2. A ELENCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, suspender, interromper definitivamente ou prorrogar este Programa por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como por qualquer outro motivo que comprometa o prosseguimento e cumprimento das cláusulas previstas neste Regulamento, sendo que não serão devidas aos participantes quaisquer compensações ou ressarcimentos, sejam da natureza e espécie que for.

8.3. As questões não previstas neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas e decididas pela Diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.4. A Elenco informará a todos os participantes em momento oportuno, todos os prazos previstos neste Regulamento, além de fazer constar em seu site: www.elenco.arq.br.

8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento cuja solução não for obtida amigavelmente.
Rua João Alves da Silva Junior, 558 | Sala 8 | Jardim Canadá | Ribeirão Preto | SP
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