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Regulamento da Premiação » Em gostoso, será só Alegria

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1. Do objeto e prazo

1.1. O Programa “Em Gostoso será só alegria” consiste na gratificação e reconhecimento de profissionais da área de engenharia, arquitetura, design de interiores e decoração, pelas parcerias negociais viabilizadas às associadas da ELENCO durante o período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019.

1.2. A lista das associadas da ELENCO está disponível no site www.elenco.arq.br.

2. Das condições para participação

2.1. A participação neste Programa é voluntária e dele poderão participar apenas os engenheiros, arquitetos, designers de interiores e decoradores que estiverem cadastrados perante a ELENCO, possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e preencherem o Formulário de Cadastramento, disponível no site www.elenco.arq.br.

3. Da inscrição

3.1. Os profissionais cadastrados na ELENCO participarão automaticamente desta campanha.
3.2. Os profissionais participantes da campanha automaticamente acarretará: 
a) a autorização para que a ELENCO utilize de forma gratuita, para fins publicitários e de divulgação, o nome, imagem e/ou voz dele(a), participante, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, podendo a ELENCO, inclusive, optar pela não utilização e não divulgação, não sendo em qualquer dos casos devida qualquer quantia, seja da espécie e natureza que for, ao participante inscrito neste Programa;

b) sua aceitação expressa a todos os termos e condições deste Regulamento, o qual o(a) participante declara ter lido e compreendido, aceitando integralmente seu teor, sem qualquer ressalva, sendo, inclusive, de seu conhecimento inequívoco:

c) a concordância expressa com qualquer alteração no pacote de viagem previsto por este Regulamento, seja a modificação de data, horário de voos, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras;

d) que a ELENCO não se responsabilizará por qualquer dano e prejuízo, seja da espécie e natureza que for, decorrente deste Programa, tampouco em relação a mudanças e cancelamentos de horários de voos, cancelamentos de viagens, total ou parcialmente, reservas em hotéis e restaurantes, roteiros turísticos, perdas de horários, extravio de bagagem ou qualquer outra falha, defeito ou vício na prestação de serviços por parte da Agência de Turismo ou suas operadoras, obtenção de vistos para ingresso em países estrangeiros, problemas de saúde e doenças preexistentes ou não, vacinas, acidentes ou qualquer outro evento que possa de qualquer maneira interferir no uso e gozo dos benefícios decorrentes deste Programa, ou perda ou redução do bem-estar ou do conforto de seus participantes.

3.3. Os profissionais que se cadastrarem no Programa serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo preenchimento de todas as informações solicitadas pela ELENCO, não possuindo esta qualquer responsabilidade, seja da natureza e espécie que for, em virtude de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por referidos profissionais.

4. Do critério de contemplação

4.1. O critério de contemplação será o de “circulação”.

4.2. No total, serão contemplados 11 (onze) profissionais participantes que mais viabilizarem negócios para as associadas da ELENCO no período de 1o de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019, num total de 15 viagens.

4.2.1 Cada R$ 1.000,00 (mil reais) viabilizados pelos profissionais para as associadas da ELENCO, corresponderá a 01 (um) DOT. Os DOTs correspondem ao sistema de pontuação para fins de premiação neste Regulamento.

4.3. As viagens serão distribuídas, considerando o critério de “circulação” conforme Tabela 1 abaixo:

TABELA 1
RANKING
CRITÉRIO CIRCULAÇÃO
Arquiteto Designer/Decorador Engenheiro
1º Uma viagem com acompanhante
2º Uma viagem com acompanhante
1º Uma viagem com acompanhante 1º Uma viagem com acompanhante
3º Uma viagem sem acompanhante
4º Uma viagem sem acompanhante
5º Uma viagem sem acompanhante
6º Uma viagem sem acompanhante
2º Uma viagem sem acompanhante 2º Uma viagem sem acompanhante
3º Uma viagem sem acompanhante

4.3.1. Regra da Circulação: Soma das vendas do mês x número de lojas circuladas no mês. Serão considerados os meses vigentes da campanha.

4.4. Caberá à Comissão Julgadora, a ser constituída pelos membros da Diretoria da ELENCO, a escolha do profissional que será contemplado em caso de empate em qualquer contemplação.

4.5 – Caso o profissional não faça a confirmação de sua presença na viagem no prazo estipulado pela ELENCO, perderá o mesmo o direito a viagem, sendo que entrará em seu lugar o profissional classificado imediatamente abaixo no ranking.

4.5.1 – Caso o profissional contemplado desista da viagem dentro prazo estipulado pela Elenco, receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem em créditos para serem consumidos nas empresas associadas à Elenco, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da desistência.

4.5.2 – Caso o profissional contemplado desista da viagem FORA DO PRAZO estipulado pela Elenco, este deverá reembolsar a Elenco pelos gastos relativos a viagem que a mesma não conseguir ressarcir da agência de viagem, salvo se o motivo da desistência for comprovado por atestado médico do profissional ou de parente de até segundo grau ou em caso de morte de parentes até segundo grau, caso em que o profissional nada deverá para a Elenco.

4.6 –Para o profissional que subir no ranking, será revertido 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem, não tendo nesse caso o direito a outro tipo de reembolso/crédito, somente a participação na viagem.

5. O pacote de viagem

5.1. Cada participante contemplado fará jus a 1 (um) pacote de viagem turística, sem acompanhante, por número de cadastro perante a ELENCO. As viagens terão os destinos informados na Tabela 1, em datas as serem informadas pela ELENCO.

5.1.1. Os participantes contemplados que não confirmarem sua participação na viagem, no prazo estipulado pela ELENCO e, não apresentarem no prazo estipulado a documentação necessária a viagem, seguirão regras previstas nesse regulamento.

5.2. Os pacotes de viagem distribuídos em decorrência deste Programa são pessoais e intransferíveis e não poderão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas neste Regulamento, ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.

5.3. É recomendável que os participantes contemplados:

a) portadores de alguma doença ou mulheres e gestantes, realizem consulta médica para avaliação, antes da viagem;

b) em tratamento de alguma doença adquiram todos os medicamentos que utilizarão durante a viagem, portando consigo a prescrição médica (receita).

5.4. Estão incluídas em cada pacote de viagem estas despesas, a saber:

a) transporte de ônibus/van de Ribeirão Preto para os aeroportos, sendo que o local de partida será definido e informado pela ELENCO aos contemplados;

b) passagens aéreas em classe econômica em companhia aérea a ser informada pela ELENCO;

c) taxas de embarque aéreo desse trecho, desde que respeitados os horários de voos do pacote de viagem;

d) seguro viagem a ser informado pela ELENCO, exceto em caso de doenças preexistentes, quando o(a)s participantes contemplados e os acompanhantes deverão contratar um seguro diferenciado com custo adicional;

e) acomodação em quarto duplo no hotel oferecido pela ELENCO.

5.5. Não estão incluídas nos pacotes de viagem, despesas com bebidas, alcoólicas ou não, alimentos e refeições, serviços de quarto, acesso à internet, programas e filmes disponibilizados por TV a cabo, telefonemas, late check out, aluguel de cofres e/ou maleteiros em hotéis, massagens, souvenir, passeios turísticos não incluídos no pacote, serviços de cabeleireiro, SPA, tributos de qualquer espécie e natureza, consultas médicas, medicamentos, seguros, revelação de fotografias, pagamento por excesso de bagagem, locação de veículos, táxi, gorjetas e quaisquer outras despesas de caráter pessoal, as quais deverão ser pagas e suportadas exclusivamente pelos participantes contemplados e pelos acompanhantes.

5.6. Os horários dos voos e cruzeiro, check-in e embarque dependerão das companhias aéreas e náuticas, aeroportos e portos e de condições meteorológicas, podendo ser alterados ou cancelados por qualquer dessas condições; o roteiro de viagem dependerá dos fornecedores, podendo sofrer alterações; os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) dependerão da disponibilidade e normas de cada hotel, podendo ser modificados; devendo o participante contemplado cumprir e respeitar todos os horários e exigências de qualquer natureza e espécie feitos pelas companhias aéreas, náuticas, hotéis, centros de controle de imigração e demais órgãos e empresas relacionados à prestação de serviços de transporte internacional.

5.7. Os participantes contemplados não poderão efetuar alteração alguma no pacote de viagem especificado neste Regulamento, tampouco modificações de datas, horários de voos, cruzeiro, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras, sejam da espécie e natureza que for.

5.8. Os participantes contemplados por este Programa serão responsáveis por todos os bens, objetos e produtos que portarem em suas bagagens de mão e nas bagagens que serão despachadas, devendo respeitar os pesos e demais exigências e normas de segurança aérea e legislação brasileira e dos países que serão visitados e de qualquer outro país onde possa ser feita escala, não se responsabilizando a ELENCO por objetos, bens e produtos que não puderem ser transportados e forem retidos por qualquer motivo pelos aeroportos, portos e/ou pela fiscalização, e tampouco por furto, perda, danificação ou extravio de bagagem, os quais serão de responsabilidade das companhias aéreas e aeroportos.

5.9. O check-in poderá ser feito no aeroporto, porto em balcões de atendimento da companhia aérea e náutica ou em pontos de autoatendimento, ou pela internet, devendo os participantes e os acompanhantes contemplados nos termos deste Regulamento que fizerem o check-in pela internet ou em pontos de autoatendimento, imprimir o cartão de embarque e zelar pela guarda dele até a partida do voo.

5.10. Serão também de responsabilidade exclusiva dos participantes contemplados:

a) a revalidação, obtenção, o porte e a apresentação de seu documento de identidade RG e passaporte válidos;

b) o cumprimento de cuidados com a saúde como, por exemplo, vacinação contra determinadas doenças no prazo mínimo de antecedência estabelecido pelos órgãos competentes;

c) o cumprimento de todas as exigências das companhias aéreas, náuticas, aeroportos, portos, centros de controle migratórios e de quaisquer outras empresas e órgãos, efetuar check-in e embarque nos horários fixados pelas companhias aéreas, náuticas, portar bagagens e todos os documentos necessários para o embarque e desembarque internacionais.

5.11. Qualquer atraso ou cancelamento de voos e cruzeiro será de responsabilidade das companhias aéreas, náuticas, aeroportos, portos e/ou dos fornecedores das passagens aéreas e de cruzeiro, e da agência de turismo, não se responsabilizando a ELENCO, em hipótese alguma, por tais fatos.

5.12. O participante contemplado que cancelar ou desistir do pacote de viagem previsto neste Regulamento perderá o direito à viagem, não fará jus ao recebimento de qualquer quantia, seja a que título for, e tampouco terá direito de reagendar a viagem para outras datas.

6. Divulgação dos participantes contemplados e confirmação da viagem

6.1. A ELENCO disponibilizará em seu site www.ELENCO.arq.br uma lista contendo os nomes dos participantes contemplados pelo Programa.

6.2. A ELENCO entrará em contato com os participantes contemplados em data a ser divulgada para informar-lhe novamente sobre sua contemplação e solicitar que eles verifiquem quem viajará com eles como acompanhantes, quando for o caso. Para tanto, utilizará os contatos e informações que lhe forem fornecidos pelos participantes no cadastro junto a ELENCO.

6.3. Os participantes contemplados, deverão, cada qual, confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a agência de turismo contratada, os documentos solicitados.

6.4. Os contemplados deverão cumprir todas as normas exigidas para saída e ingresso do Brasil, permanência e saída dos países a serem visitados.

7. Da desclassificação

7.1. Será automaticamente desclassificado deste Programa e perderá o direito ao recebimento do pacote de viagem o(a) participante contemplado que:

a) não assinar o presente Regulamento no prazo estipulado pela ELENCO; 

b) exercer simultaneamente 2 (duas) ou mais profissões diferentes abrangidas por este Programa;

c) não for localizado e/ou contatado pela ELENCO em virtude de informações incompletas ou erradas, fornecidas pelo profissional no cadastro junto a ELENCO;

d) não apresentar qualquer documento especificado na cláusula 6.3., acima;

e) não confirmar disponibilidade para viajar nos dias informados pela ELENCO.

7.2. Se qualquer participante contemplado for desclassificado por qualquer motivo, a ELENCO seguirá as normas previstas neste Regulamento, exceto com relação ao PRÊMIO ESPECIAL (EUROS), que ficará com o participante contemplado.

7.3. A Elenco informará os novos participantes contemplados, em virtude da desclassificação de outros participantes, deverão confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a Agência de Turismo contratada todos os documentos solicitados.

8. Das Condições Gerais

8.1. O participante reconhece e aceita expressamente que a ELENCO não se responsabilizará:

a) por prejuízos ou danos, de qualquer espécie e natureza, por ele suportados antes, durante ou após a viagem, em decorrência deste Programa,

b) pela impossibilidade ou atraso na entrega do pacote de viagem, inclusive se a impossibilidade ou o atraso for motivado pelos fornecedores e prestadores de serviços responsáveis por viabilizar a entrega de referidos pacotes;

c) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, seja por qualquer motivo.

8.2. A ELENCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, suspender, interromper definitivamente ou prorrogar este Programa por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como por qualquer outro motivo que comprometa o prosseguimento e cumprimento das cláusulas previstas neste Regulamento, sendo que não serão devidas aos participantes quaisquer compensações ou ressarcimentos, sejam da natureza e espécie que for.

8.3. As questões não previstas neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas e decididas pela Diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.4. A Elenco informará a todos os participantes em momento oportuno, todos os prazos previstos neste Regulamento, além de fazer constar em seu site: www.elenco.arq.br.

8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento cuja solução não for obtida amigavelmente.

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